
PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA NOVOS DECRETOS SOBRE ARMAS
Conforme havia prometido o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, editou decretos relativos às armas de fogo. Pela primeira vez na história do Brasil temos um Presidente que defende a propriedade e a liberdade. Destacamos alguns dos principais pontos dos novos decretos :
PORTE PARA CAC
§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército.
Com esta edição os CAC's poderão portar arma de fogo em seu trajeto.
PORTE DE ARMAS AGORA É NACIONAL
"Art. 15. O porte de arma de fogo de uso permitido, vinculado ao registro prévio da arma e ao cadastro no Sinarm, será expedido pela Polícia Federal, no território nacional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
Com a nova edição, o porte não será mais Estadual e sim nacional.
CONDUÇÃO DE DUAS ARMAS DE PORTE
"Art. 17. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido em todo o território nacional para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma.
§ 1º O porte de arma de fogo autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e acessórios.
§ 2º O documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido.
Diferente do decreto anterior, o porte permitirá o transporte de até duas armas.
Fonte :
- DECRETOS DAS ARMAS/CAC.
- JAIR BOLSONARO: "Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa."
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.628-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712338
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.630-de-12-de-fevereiro-de-2021-303724469
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.629-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712419
http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.627-de-12-de-fevereiro-de-2021-303712257